ISSN
2965-0690
ANO 2023
IX MOSTRA DE ECONOMIA CRIATIVA
NORMAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
1. Descrição
A IX Mostra de Economia Criativa ocorre no âmbito da Semana do
Conhecimento e tem como pressuposto a valorização da cultura guarulhense, por
meio de uma série de atividades que fomentem o empreendedorismo tecnológico,
criativo, inovador e sustentável.
2. Objetivos
A Mostra de Economia Criativa tem como objetivo promover o conhecimento, a
inovação, as boas práticas empresariais, estimular o desenvolvimento econômico
criativo e sustentável em Guarulhos e região.
3. Instituições Promotoras
A Mostra de Economia Criativa é promovida pela Prefeitura de Guarulhos, em
parceria com entidades e associações empresariais e instituições de ensino públicas e
particulares.
4. Núcleo Empreendedor
O Núcleo empreendedor é formado por profissionais vinculados à prefeitura de
Guarulhos, pesquisadores e instituições, associações e grupos empresariais da região.
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5. Prazos
5.1. Inscrição e Submissão dos Projetos: de 25/06/25 à 08/09/25.
5.2. Seleção e Admissão dos Projetos: de 15/09/25 à 30/09/25.
5.3. Confirmação dos participantes: 01/10/25 à 10/10/25.
5.4. Realização do Evento: 20 a 24 de outubro de 2025.
6. Autorização do uso de imagem
Ao preencher o formulário de inscrição e submissão do projeto e clicar em
“salvar” você afirma ter conhecimento e leitura deste documento, autorizando o uso de
imagem de todos os integrantes do grupo, para fins de apresentação e divulgação do
evento.
7. Participação
A Mostra de Economia Criativa é voltada para empreendedores que possuem
negócio formalizado, empreendedores informais, pesquisadores com projetos
comprovadamente aplicados no empreendedorismo e inventores, uma vez que a
mostra tem por objetivo promover o conhecimento, a inovação e as boas práticas
empreendedoras.
8. Tema
Acompanhando a Semana do Conhecimento 2025, o tema da IX Mostra de
Economia Criativa será “Planeta Água: a cultura oceânica para enfrentar as
mudanças climáticas no meu território”.
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9. Submissão de Projetos
Segundo dados de pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado
do Rio de Janeiro (FIRJAM), em 2014, a Economia Criativa pode ser dividida em três
bases estruturais, dessa forma, o projeto deve se enquadrar em umas das seguintes
categorias e respectiva subcategoria:
9.1. Indústria Criativa:
9.1.1. Tecnologia:
9.1.1.1. PD (Pilar de Desenvolvimento): desenvolvimento experimental pesquisa em
geral, exceto biologia;
9.1.1.2. Biotecnologia: bioengenharia, pesquisa em biologia, atividades laboratoriais;
9.1.1.3. TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação): desenvolvimento de softwares,
sistemas, consultoria em TI (Tecnologia da Informação) e robótica.
9.1.2. Mídias:
9.1.2.1. Editorial: edição de livros, jornais, revistas e conteúdo digital;
9.1.2.2. Audiovisual: desenvolvimento de conteúdo, distribuição, programação e
transmissão.
9.1.3. Cultura:
9.1.3.1. Expressões Culturais: artesanato, folclore, gastronomia.
9.1.3.2. Patrimônio e Artes: serviços culturais, museologia, produção cultural, patrimônio
histórico;
9.1.3.3. Música: gravação, edição, mixagem de som, criação, interpretação musical;
9.1.3.4. Artes Cênicas: atuação; produção e direção de espetáculos teatrais e de dança.
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9.1.4. Consumo:
9.1.4.1. Publicidade: atividades de publicidade, marketing, pesquisa de mercado e
organização de eventos;
9.1.4.2. Arquitetura: design e projeto de edificações, paisagens e ambientes,
planejamento e conservação;
9.1.4.3. Design: design gráfico, multimídia e de móveis;
9.1.4.4. Moda: desenho de roupas, acessórios calçados e acessórios; modelistas.
9.2. Atividades relacionadas:
9.2.1. Indústrias: materiais para publicidade, confecção de roupas, aparelhos de
gravação e transmissão de som e imagens, impressão de livros, jornais e
revistas, instrumentos musicais, metalurgia de metais preciosos; curtimentos e
outras preparações do couro; equipamentos de informática, equipamentos
eletroeletrônicos, cosmética, produção de hardware, equipamentos de
laboratório, fabricação de madeira e mobiliário.
9.2.2. Serviços: registro de marcas e patentes, serviços de engenharia, distribuição,
venda e aluguel de mídias audiovisuais, comércio varejista de moda, cosmética,
artesanato, livrarias, editoras e bancas de jornal, suporte técnico de Tecnologia
da Informação (TI), operadoras de televisão por assinatura.
9.2.3. Apoio: construção civil, obras e serviços de edificação; indústria e varejo de
insumos, ferramentas e maquinários, tecelagem, capacitação técnica, Ensino
Universitário, unidades de formação profissional, serviços de tradução,
agenciamento de direitos autorais, telecomunicações, representação comercial.
Comércio de aparelhos de som e imagem, instrumentos musicais, moda,
cosmética em atacado. Reparação e manutenção de computadores e de
equipamentos periféricos.
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10. Projetos
Os projetos devem ser autorais e podem ser apresentados de duas modalidades:
10.1. Case Empreendedor: Com duração máxima de 08 (oito) minutos para
apresentação e 05 (cinco) minutos para perguntas da Comissão Avaliadora (item
13. Apresentação dos Projetos), o Case Empreendedor é uma apresentação de
forma oral, com suporte visual de recursos gráficos e/ou multimídia contendo os
seguintes pontos:
10.1.1. Apresentação da empresa/empreendedor;
10.1.2. Apresentação da ideia/solução.
10.2. Exposição do Produto: O produto pode ser exposto em sua forma original, desde
que, seja respeitada a limitação de espaço para tal, indicada no presente
regulamento (item 13. Apresentação dos Projetos) e, também, por meio de banners
ou pôsteres.
11. Inscrições dos Projetos
Os projetos deverão conter no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois)
representantes no momento da apresentação/exposição. Os proprietários ou
representantes farão o cadastro do projeto no site oficial do evento
https://sdc.guarulhos.sp.gov.br/index.php/MEC/index por meio de login e senha, os
mesmos devem preencher os campos relacionados ao projeto conforme abaixo:
11.1. Case Empreendedor:
11.1.1. Informações de Núcleo: Categoria em que se encaixa (conforme item 9.
Submissão de Projetos); Eixo em que se encaixa (conforme item 9. Submissão
de Projetos).
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11.1.2. Sobre o regulamento: Selecione o botão "Sim, eu concordo" afirmando ter
conhecimento e leitura desse documento e da declaração de privacidade.
11.1.3. Transferência do PDF: Etapa não obrigatória.
11.1.4. Dados do Projeto: Título; Resumo (Texto de até 200 caracteres explicando do
que se trata o negócio ou ideia empreendedora, apresentando um breve
histórico, situação do momento e projeção de futuro).
11.1.5. Cadastro dos Representantes: Nome completo do autor 1, telefone celular do
autor 1, e-mail do autor 1; Nome completo do autor 2, telefone celular do autor 2,
e-mail do autor 2.
11.1.6. Dados da Empresa/Projeto: Nome da empresa; Endereço; Telefone; E-mail;
Razão social (não obrigatório); CNPJ (não obrigatório); Segmento (não
obrigatório); Público alvo e mercado (não obrigatório);
11.2. Exposição de Produto:
11.2.1. Informações de Núcleo: Categoria em que se encaixa (conforme item 9.
Submissão de Projetos); Eixo em que se encaixa (conforme item 9. Submissão
de Projetos).
11.2.2. Sobre o regulamento: Selecione o botão "Sim, eu concordo" afirmando ter
conhecimento e leitura desse documento e da declaração de privacidade.
11.2.3. Transferência do PDF: Anexar em formato PDF com fotos dos produtos a serem
expostos.
11.2.4. Dados do Projeto: Título; Resumo (Texto de até 200 caracteres contendo
descrição do produto).
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11.2.5. Cadastro dos Representantes: Nome completo do autor 1, telefone celular do
autor 1, e-mail do autor 1; Nome completo do autor 2, telefone celular do autor 2,
e-mail do autor 2.
11.2.6. Dados da Empresa/Projeto: Nome da empresa; Endereço; Telefone; E-mail;
Razão social (não obrigatório); CNPJ (não obrigatório); Segmento (não
obrigatório); Público alvo e mercado (não obrigatório);
12. Critérios de Seleção
Serão classificados até 40 (quarenta) projetos, sendo até 20 (vinte) para a
modalidade Case Empreendedor (até 5 (cinco) em cada uma das categorias da
economia criativa), e até 20 (vinte) para a modalidade Exposição de Produto conforme
item 11. Inscrições dos Projetos.
Todos os projetos serão submetidos à seleção e aprovação do núcleo
empreendedor. Caso o número de inscrições habilitadas ultrapasse o limite de 40
(quarenta) projetos submetidos, serão classificados os projetos com data de inscrição
mais antiga.
Caso o número inscrições habilitadas em uma ou algumas das categorias seja
superior a 5 (cinco) ao passo que em outra(s) categoria(s) este número seja inferior a 5
(cinco), desde que não seja ultrapassado o número de máximo de 20 (vinte) por
modalidade, as inscrições habilitadas serão aceitas.
Serão utilizados os seguintes critérios para desclassificação dos projetos:
12.1. Projetos que forem submetidos que não cumpram as exigências da inscrição, como
por exemplo, envio em outro formato que não seja PDF, conforme item 15.
Desclassificação dos Projetos;
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12.2. Projetos inscritos em categoria incompatível com a descrição. Exemplo: Projeto
inscrito em “Mídias”, mas a descrição encaixa-se em “Tecnologia”;
13. Apresentação dos Projetos
A apresentação do projeto pode ser feita pelo próprio empreendedor/autor e/ou
por um representante. Caso a apresentação seja feita apenas pelo representante, é
necessário que o mesmo possua uma autorização formal do empreendedor ou autor
para realizá-la, esse documento deve ser fornecido para a organização do evento na
data da apresentação. A falta desse documento acarretará no impedimento da
apresentação do projeto conforme item 15. Desclassificação dos Projetos.
A organização do evento pode enviar modelo de autorização mediante
solicitação por e-mail seguindo o item 19. Disposições Finais.
13.1. Case Empreendedor: a apresentação do Case Empreendedor se dará de forma
oral e fica livre o uso de data show, banner seguindo-se no item 15.
Desclassificação dos Projetos. Com duração de 8 (oito) minutos para exposição e 5
(cinco) minutos para responder perguntas dos avaliadores, a apresentação será
cronometrada e interrompida caso ultrapasse o tempo delimitado. O local da
apresentação será definido pela coordenação do evento.
13.2. Exposição de Produtos: para Exposição de Produto, que acontecerá em período
integral diurno, fica livre o uso banner seguindo-se no item 15. Desclassificação dos
Projetos. A delimitação de espaço para exposição de cada produto é de
1m(A)x1m(L)x1m(P). Caso seja necessário um espaço maior do que o delimitado, é
necessário solicitar e justificar no momento da inscrição, ficando a critério da
organização deferir ou não a solicitação. O local da exposição dos produtos será
definido pela organização do evento.
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14. Avaliação
Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
14.1. Case Empreendedor: a avaliação técnica será realizada por profissional
especialistas da categoria selecionada (conforme item 09. Submissão de Projetos)
utilizando os seguintes critérios:
14.1.1. Clareza do projeto: nível de compreensibilidade do que é o projeto, de como
funciona o modelo de negócio e as estratégias, bem como a função do produto
ou serviço;
14.1.2. Aderência ao tema: nível de conexão do projeto e/ou negócio com o conceito e a
categorização da economia criativa;
14.1.3. Grau de inovação: nível de novidade ou significativa melhora da ideia, do modelo
de negócio, do produto ou serviço, da estratégia de marketing e/ou da
organização do projeto .
14.2. Exposição de produtos: a avaliação técnica será realizada por profissional
especialistas da categoria selecionada (conforme item 09. Submissão de Projetos)
utilizando os seguintes critérios:
14.2.1. Clareza do projeto: nível de compreensibilidade do que é o projeto, de como
funciona o modelo de negócio e as estratégias, bem como a função do produto
ou serviço;
14.2.2. Aderência ao tema: nível de conexão do projeto e/ou negócio com o conceito e a
categorização da economia criativa;
14.2.3. Grau de inovação: nível de novidade ou significativa melhora da ideia, do modelo
de negócio, do produto ou serviço, da estratégia de marketing e/ou da
organização do projeto.
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15. Desclassificação dos Projetos
São vedados os projetos que:
15.1. Tenham evidências de plágio, de acordo com o critério irrevogável do Núcleo
Empreendedor;
15.2. Ultrapassem o espaço físico disponibilizado pela organização, seguindo-se o item
13. Apresentação dos Projetos;
15.3. Não apresentem autorização conforme item 13. Apresentação dos Projetos;
15.4. Utilize Pôster em material não reciclável;
15.5. Foram apresentados em edições anteriores da Mostra de Economia Criativa sem
nenhuma alteração/melhoria;
15.6. Use organismos vivos; plantas são permitidas desde que desidratadas ou
plantadas;
15.7. Contenham espécime ou parte dela conservada por taxidermia (espécimes mortos
serão permitidos, desde que contidos em recipientes hermeticamente fechados);
15.8. Requerem manuseio de qualquer produto químico e fluidos no geral, incluindo
água; com exceção para água contida dentro de um sistema fechado, sem vazão,
que não seja manuseada;
15.9. Fizerem uso de gelo seco ou de outros sólidos sublimáveis e de baterias com
células abertas;
15.10. Utilize maçaricos, fósforos, isqueiros ou qualquer material/instrumento feito para
produzir fogo;
15.11. Utilize gases e/ou líquidos inflamáveis;
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15.12. Utilize substâncias sujeitas à combustão espontânea como carvão e filmes de
fotografia;
15.13. Utilize substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
15.14. Utilize substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
15.15. Utilize substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
15.16. Utilize material radioativo;
15.17. Utilize substâncias corrosivas;
15.18. Utilize substâncias e materiais perigosos como venenos, ácidos, drogas ilícitas ou
material bélico;
15.19. Utilize isopor, sprays e pólvora.
Todo o material desenvolvido para exposição, como maquete, banner ou
protótipos que serão descartados, devem fazer uso de reaproveitamento de resíduos
sólidos recicláveis, in natura ou que utilizem tinta a base de água, para manter as suas
capacidades de reciclagem e voltarem à cadeia produtiva. Exemplo: banners de papel
ou outro material reciclável; fazer uso de embalagens plásticas de shampoos,
condicionadores, produtos de limpeza, caixas de papelão e tetrapak a fim de substituir
isopores e E.V.A;
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a organização do evento.
16. Pontuação
Seguindo-se o item 14. Avaliação, os projetos serão avaliados com a pontuação
de 7 (sete) a 10 (dez), sendo: 7 - Razoável; 8 - Bom; 9 - Muito Bom; 10 - Excelente.
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17. Premiação
Serão considerados vencedores e premiados os projetos classificados em
primeiro lugar de cada uma das seguintes modalidades e categorias:
17.1. Case Empreendedor:
17.1.1. Tecnologia - primeiro lugar;
17.1.2. Mídias - primeiro lugar;
17.1.3. Cultura - primeiro lugar;
17.1.4. Consumo- primeiro lugar.
17.2. Exposição de Produto:
17.2.1. Tecnologia - primeiro lugar;
17.2.2. Mídias - primeiro lugar;
17.2.3. Cultura - primeiro lugar;
17.2.4. Consumo- primeiro lugar.
17.3. Projeto Destaque: será premiado o melhor projeto independente do segmento,
estando previsto em algum dos quatro pilares da categorização (conforme item 09.
Submissão de Projetos) que obtiver a maior nota geral em ambas as modalidades
(Case Empreendedor e Exposição de Produto).
18. Certificados
Participantes e avaliadores terão direito ao certificado. Os certificados serão
eletrônicos e disponibilizados através do site do evento https://sdc.guarulhos.sp.gov.br
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e/ou pelo email conhecimentogru@gmail.com. Os certificados podem ser reclamados
pelo período de seis meses após o término do evento (abril de 2026).
19. Disposições Finais
19.1. Será de responsabilidade do(s) inscrito(s) a montagem e a desmontagem do projeto
no Centro Educacional Adamastor no dia do evento;
19.2. Qualquer outro material, a ser utilizado, que não previsto neste documento deve ser
previamente solicitado (até dia 05 de outubro de 2025) à organização do evento;
19.3. A Comissão de Avaliação julgará os casos não previstos nas Normas de
Submissão;
19.4. É vedado aos membros da Comissão Organizadora e da Comissão de Avaliação
avaliarem projetos que estejam vinculados a si mesmos e/ou a instituição que
representam;
19.5. Os materiais que não forem retirados ficarão disponíveis na SDCETI (Secretaria de
Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação), com o DCTI
(Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação) até sete dias úteis após o
término da Semana do Conhecimento (até dia 04 de novembro de 2025), das 9h às
16h;
19.6. Os projetos não retirados após o prazo serão encaminhados à reciclagem ou
destinados para reaproveitamento do material;
19.7. Dúvidas ou mais informações: semanadoconhecimento@guarulhos.sp.gov.br e
dcti@guarulhos.sp.gov.br.
19.8. Versão de junho de 2025, melhorias e considerações serão incorporadas.
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