Regulamento

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Regulamento da VIII MOSTRA DE ECONOMIA CRIATIVA

NORMAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

I.Descrição: A VIII Mostra de Economia Criativa ocorre no âmbito da Semana do Conhecimento e tem como pressuposto a valorização da cultura guarulhense, por meio de uma série de atividades que fomentem o empreendedorismo tecnológico, criativo, inovador e sustentável.

II.Objetivos: A Mostra de Economia Criativa tem como objetivo promover o conhecimento, a inovação, as boas práticas empresariais, estimular o desenvolvimento econômico criativo e sustentável em Guarulhos e região.

III.Dotema: Acompanhando a Semana do Conhecimento 2024, o tema da VIII Mostra de Economia Criativa é "Biomas do Brasil: Diversidade, Saberes e Tecnologias Sociais".

IV.DasInstituiçõesPromotoras: A Mostra de Economia Criativa promovida pela Prefeitura de Guarulhos em parceria com entidades e associações empresariais, instituições de ensino públicas e particulares.

V.DoNúcleoEmpreendedor: O Núcleo empreendedor é formado por profissionais vinculados à prefeitura de Guarulhos, pesquisadores e às instituições, associações e grupos empresariais da região.

VI.DaParticipação: A Mostra de Economia Criativa é voltada para empreendedores que possuem negócio formalizado, empreendedores informais, pesquisadores com projetos comprovadamente aplicados no empreendedorismo e inventores, uma vez que a mostra tem por objetivo promover o conhecimento, a inovação e as boas práticas empreendedoras.

VII.DaSubmissãodeProjetos: VII.I Segundo dados de pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAM), em 2014, a Economia Criativa pode ser dividida em três bases estruturais, sendo elas: Indústria Criativa (Núcleo), Atividades Relacionadas e Apoio. Dessa forma, o projeto deve se enquadrar em umas das seguintes categorias e respectiva subcategoria: VII.I.IIndústriaCriativa: VII.I.I.I Tecnologia: VII.I.I.I.I PD (Pilar de Desenvolvimento): desenvolvimento experimental pesquisa em geral, exceto biologia; VII.I.I.I.II Biotecnologia: bioengenharia, pesquisa em biologia, atividades laboratoriais; VII.I.I.I.III TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação): desenvolvimento de softwares, sistemas, consultoria em TI (Tecnologia da Informação) e robótica. VII.I.I.II Mídias: VII.I.I.II.I Editorial: edição de livros, jornais, revistas e conteúdo digital; VII.I.I.II.II Audiovisual: desenvolvimento de conteúdo, distribuição, programação e transmissão. VII.I.I.III Cultura: VII.I.I.III.I Expressões Culturais: artesanato, folclore, gastronomia. VII.I.I.III.II Patrimônio e Artes: serviços culturais, museologia, produção cultural, patrimônio histórico; VII.I.I.III.III Música: gravação, edição, mixagem de som, criação, interpretação musical; VII.I.I.III.IV Artes Cênicas: atuação; produção e direção de espetáculos teatrais e de dança. VII.I.I.IV Consumo: VII.I.I.IV.I Publicidade: atividades de publicidade, marketing, pesquisa de mercado e organização de eventos; VII.I.I.IV.II Arquitetura: design e projeto de edificações, paisagens e ambientes. Planejamento e conservação; VII.I.I.IV.III Design: design gráfico, multimídia e de móveis;

VII.I.I.IV.IV Moda: desenho de roupas, acessórios calçados e acessórios; modelistas. VII.I.IIAtividadesrelacionadas: VII.I.II.I Indústrias: materiais para publicidade, confecção de roupas, aparelhos de gravação e transmissão de som e imagens, impressão de livros, jornais e revistas, instrumentos musicais, metalurgia de metais preciosos; curtimentos e outras preparações do couro; equipamentos de informática, equipamentos eletroeletrônicos, cosmética, produção de hardware, equipamentos de laboratório, fabricação de madeira e mobiliário. VII.I.II.II Serviços: registro de marcas e patentes, serviços de engenharia, distribuição, venda e aluguel de mídias audiovisuais, comércio varejista de moda, cosmética, artesanato, livrarias, editoras e bancas de jornal, suporte técnico de Tecnologia da Informação (TI), operadoras de televisão por assinatura. VII.I.III Apoio: construção civil, obras e serviços de edificação; indústria e varejo de insumos, ferramentas e maquinários, tecelagem, capacitação técnica, Ensino Universitário, unidades de formação profissional, serviços de tradução, agenciamento de direitos autorais, telecomunicações, representação comercial. Comércio de aparelhos de som e imagem, instrumentos musicais, moda, cosmética em atacado. Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. VIII.DosProjetos: VIII.I Os projetos devem ser autorais e podem ser apresentados em duas formas: VIII.I.ICaseEmpreendedor: Com duração máxima de oito minutos e cinco minutos para perguntas da Comissão Avaliadora (item XI Da Apresentação dos Projetos), o Case Empreendedor é uma apresentação de forma oral, com suporte visual de recursos gráficos e/ou multimídia contendo os seguintes pontos: VIII.I.I.I Apresentação da empresa/empreendedor; VIII.I.I.II Apresentação da ideia/solução. VIII.I.IIExposiçãodoProduto: O produto pode ser exposto em sua forma original, desde que, seja respeitada a limitação de espaço para tal, indicada no presente regulamento (item XI Da Apresentação dos Projetos) e, também, por meio de banners ou pôsteres.

IX.DasInscriçõesdosProjetos: Os projetos deverão conter pelo menos um e no máximo dois representantes no momento da apresentação/exposição. Os proprietários ou representantes farão cadastro do projeto no site https://sdc.guarulhos.sp.gov.br/index.php/MEC/index por meio de login e senha, os mesmos devem preencher os campos relacionados ao projeto conforme abaixo: IX.ICaseEmpreendedor:

IX.I.I InformaçõesdeNúcleo: IX.I.I.I Categoria em que se encaixa (conforme item VII. Da Submissão de Projetos). IX.I.I.II Eixo em que se encaixa (conforme item VIII. Da Submissão de Projetos). IX.I.I.III Sobre o regulamento. Selecione o botão "Sim, eu concordo" afirmando ter conhecimento e leitura desse documento e da declaração de privacidade. IX.I.II TransferênciadoPDF: IX.I.II.I Etapa não obrigatória. IX.I.III DadosdoProjeto: IX.I.III.I Título; IX.I.III.II Resumo (Texto de até 200 caracteres explicando do que se trata o negócio ou ideia empreendedora, apresentando um breve histórico, situação do momento e projeção de futuro). IX.I.IV CadastrodosRepresentantes: IX.I.IV.I Nome completo do autor 1, telefone celular do autor 1, e-mail do autor 1; IX.I.IV.II Nome completo do autor 2, telefone celular do autor 2, e-mail do autor 2. IX.I.V DadosdaEmpresa/Projeto: IX.I.V.I Nome da empresa; IX.I.V.II Endereço; IX.I.V.III Telefone; IX.I.V.IV E-mail; IX.I.V.V Razão social (não obrigatório); IX.I.V.VI CNPJ (não obrigatório);

IX.I.V.VII Segmento (não obrigatório); IX.I.V.VIII Público alvo e mercado (não obrigatório); IX.IIExposiçãodeProduto: IX.II.I InformaçõesdeNúcleo: IX.II.I.I Categoria em que se encaixa (conforme item VII. Da Submissão de Projetos). IX.II.I.II Eixo em que se encaixa (conforme item VIII. Da Submissão de Projetos). IX.II.I.III Sobre o regulamento. Selecione o botão "Sim, eu concordo" afirmando ter conhecimento e leitura desse documento e da declaração de privacidade. IX.II.II TransferênciadoPDF: IX.II.II.I Anexar em formato PDF com fotos dos produtos a serem expostos. IX.II.III DadosdoProjeto: IX.II.III.I Título; IX.II.III.II Resumo (Texto de até 200 caracteres contendo descrição do produto).; IX.II.IV CadastrodosRepresentantes: IX.II.IV.I Nome completo do autor 1, telefone celular do autor 1, e-mail do autor 1; IX.II.IV.II Nome completo do autor 2, telefone celular do autor 2, e-mail do autor 2. IX.II.V DadosdaEmpresa/Projeto: IX.II.V.I Nome da empresa; IX.II.V.II Endereço; IX.II.V.III Telefone; IX.II.V.IV E-mail; IX.II.V.V Razão social (não obrigatório); IX.II.V.VI CNPJ (não obrigatório); IX.II.V.VII Segmento (não obrigatório); IX.II.V.VIII Público alvo e mercado (não obrigatório);

X.DosCritériosdeSeleção: Serão classificados até 60 (sessenta) projetos, sendo até 40 (quarenta) para apresentação de Case Empreendedor (até 10 (dez) em cada uma das categorias da economia criativa), e até 20 (vinte) para Exposição de Produto conforme item IX. Das Inscrições dos Projetos. Todos os projetos serão submetidos à seleção e aprovação do núcleo empreendedor. Caso o número de inscrições habilitadas ultrapasse o limite de 60 (sessenta) projetos submetidos, serão classificados os projetos com data de inscrição mais antiga. Serão utilizados os seguintes critérios para desclassificação dos projetos: X.I Projetos que forem submetidos que não cumpram as exigências da inscrição, como por exemplo, envio em outro formato que não seja PDF, conforme item XIII Da Desclassificação dos Projetos; X.II Projetos inscritos em categoria incompatível com a descrição. Exemplo: Projeto inscrito em “Mídias”, mas a descrição encaixa-se em “Tecnologia”;

XI.DaApresentaçãodosProjetos: A apresentação do projeto pode ser feita pelo próprio empreendedor/autor e/ou por um representante. Caso a apresentação seja feita apenas pelo representante, é necessário que o mesmo possua uma autorização formal do empreendedor ou autor para realizá-la - esse documento deve ser fornecido para a organização do evento na data da apresentação. A falta desse documento acarretará no impedimento da apresentação do projeto conforme item XIII Da Desclassificação dos Projetos. A organização do evento pode enviar modelo de autorização mediante solicitação por e-mail seguindo o item XIX Das Disposições Finais. XI.I Case Empreendedor: a apresentação do Case Empreendedor se dará de forma oral e fica livre o uso de data show, banner seguindo-se no item XIII Da Desclassificação dos Projetos. Com duração de 8 (oito) minutos para exposição e 5 (cinco) minutos para responder perguntas dos avaliadores, a apresentação será cronometrada e interrompida caso ultrapasse o tempo delimitado. O local da apresentação será definido pela coordenação do evento. XI.II Exposição de Produtos: para Exposição de Produto, que acontecerá em período integral diurno, fica livre o uso banner seguindo-se no item XIII Da Desclassificação dos Projetos. A delimitação de espaço para exposição de cada produto é de 2m(A)x2m(L)x2m(P). Caso seja necessário um espaço maior do que o delimitado, é preciso que isso seja solicitado e justificado no momento da inscrição, ficando a critério da organização deferir ou não a solicitação. O local da exposição dos produtos será definido pela organização do evento. XII.DaAvaliação: Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: XII.ICaseEmpreendedor: XII.I.II Avaliação Técnica: com caráter profissional, a avaliação técnica será realizada por especialistas da categoria selecionada (conforme item VII. Da Submissão de Projetos) utilizando os seguintes critérios: XII.I.II.I Clareza do projeto: Nível compreensibilidade do que é o projeto, de como funciona o modelo de negócio e as estratégias, bem como a função do produto ou serviço; XII.I.II.II Aderência ao tema: Nível de conexão do projeto e/ou negócio com o conceito e a categorização da economia criativa; XII.I.II.III Grau de inovação: Nível de novidade ou significativa melhora da ideia, do modelo de negócio, do produto ou serviço, da estratégia de marketing e/ou da organização do projeto . XII.IIExposiçãodeprodutos: XII.II.II Avaliação Técnica: com caráter profissional, a avaliação técnica será realizada por especialistas da categoria selecionada (conforme item VII. Da Submissão de Projetos) utilizando os seguintes critérios: XII.I.II.I Clareza do projeto: Nível compreensibilidade do que é o projeto, de como funciona o modelo de negócio e as estratégias, bem como a função do produto ou serviço; XII.I.II.II Aderência ao tema: Nível de conexão do projeto e/ou negócio com o conceito e a categorização da economia criativa; XII.I.II.III Grau de inovação: Nível de novidade ou significativa melhora da ideia, do modelo de negócio, do produto ou serviço, da estratégia de marketing e/ou da organização do projeto. XIII.DaDesclassificaçãodosProjetos: XIII.I São vedados projetos: XIII.I.I Projetos com evidências de plágio, de acordo com o critério irrevogável do Núcleo Empreendedor; XIII.I.II Projetos que ultrapassem o espaço físico disponibilizado pela organização, seguindo-se do item XI Da Apresentação dos Projetos; XIII.I.III Projetos que não apresentem autorização conforme item XI Da Apresentação dos Projetos; XIII.I.IV Todo o material desenvolvido para exposição, como maquete, banner ou protótipos que serão descartados, deve fazer uso de reaproveitamento de resíduos sólidos recicláveis, in natura ou que utilizem tinta a base de água, para manter as suas capacidades de reciclagem e voltarem à cadeia produtiva. Exemplo: banners de papel ou outro material reciclável; fazer uso de embalagens plásticas de shampoos, condicionadores, produtos de limpeza, caixas de papelão e tetrapak a fim de substituir isopores e E.V.A; XIII.I.V Pôster que não seja em papel branco reciclável ou outro tipo de material não seja reciclável; XIII.I.IVI Projetos apresentados em edições anteriores da Mostra de Economia Criativa sem nenhuma alteração/melhoria; XIII.I.VII Com a presença e utilização de organismos vivos. Plantas são permitidas desde que desidratadas ou plantadas; XIII.I.VIII Com espécime ou parte dela conservada por taxidermia (espécimes mortos serão permitidos, desde que contidos em recipientes hermeticamente fechados); XIII.I.IX Que requeiram manuseio de qualquer produto químico e fluidos no geral, incluindo água. Com exceção para água contida dentro de um sistema fechado, sem vazão, que não seja manuseada; XIII.I.X Que fizerem uso de gelo seco ou de outros sólidos sublimáveis e de baterias com células abertas; XIII.I.XI Uso de maçaricos, fósforos, isqueiros ou qualquer material/instrumento feito para produzir fogo; XIII.I.XII Gases e/ou líquidos inflamáveis; XIII.I.XIII Substâncias sujeitas à combustão espontânea como carvão e filmes de fotografia; XIII.I.XIV Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis; XIII.I.XV Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos; XIII.I.XVI Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes; XIII.I.XVII Material radioativo; XIII.I.XXIII Substâncias corrosivas; XIII.I.XIX Substâncias e materiais perigosos como venenos, ácidos, drogas ilícitas ou material bélico; XIII.I.XX Não será permitido o uso de isopor, sprays e pólvora. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a organização do evento.

XIV.DaPontuação Seguindo-se do item XII Da Avaliação, os projetos serão avaliados com a pontuação de 7 (sete) a 10 (nove) sendo: 7 - Razoável; 8 - Bom; 9 - Muito Bom; 10 - Excelente.

XV.DaPremiação: XV.I Serão considerados vencedores os projetos classificados em primeiro lugar de cada das seguintes modalidades e categorias: XV.I.ICaseEmpreendedor: XV.I.I.I Tecnologia - primeiro lugar; XV.I.I.II Mídias - primeiro lugar; XV.I.I.III Cultura - primeiro lugar; XV.I.I.IV Consumo- primeiro lugar.

XV.I.IIExposiçãodeProduto: XV.I.II.I Tecnologia - primeiro lugar; XV.I.II.II Mídias - primeiro lugar; XV.I.II.III Cultura - primeiro lugar; XV.I.II.IV Consumo- primeiro lugar.

XV.I.III ProjetoDestaque - será premiado o melhor projeto independente do segmento, estando previsto em algum dos quatro pilares da categorização (conforme item VII. Da Submissão de Projetos) que obtiver a maior nota geral em ambas as modalidades (Case Empreendedor e Exposição de Produto).

XVI.DaCertificação:

Participantes e avaliadores terão direito a certificado. Os certificados serão eletrônicos e disponibilizados através do site do evento https://sdc.guarulhos.sp.gov.br e/ou pelo email conhecimentogru@gmail.com. Os certificados podem ser reclamados pelo período de seis meses após o término do evento (até 27 de abril de 2023).

XVII.DosPrazos: XVII.I Início da Submissão de Projetos: 07 de junho de 2024. XVII.II Término da Submissão de Projetos: 09 de setembro de 2024 . XVII.III Período de Admissão: de 10 a 30 de setembro de 2024. XVII.IV Realização do Evento: de 21 a 25 de outubro de 2024.

XVIII.DasDisposiçõesFinais: XVIII.I Será de responsabilidade do(s) inscrito(s) a montagem e a desmontagem do projeto no Centro Educacional Adamastor no dia do evento; XVIII.II Qualquer outro material, a ser utilizado, que não previsto neste documento deve ser previamente solicitado (até dia 05 de outubro de 2024) à organização do evento; XVIII.III A Comissão de Avaliação julgará os casos não previstos nas Normas de Submissão; XVIII.IV É vedado aos membros da Comissão Organizadora e da Comissão de Avaliação avaliarem projetos que estejam vinculados a si mesmos e/ou a instituição que representa. XVIII.V Os materiais que não forem retirados ficarão disponíveis na SDCETI (Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação), com o DCTI (Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação) até sete dias úteis após o término da Semana do Conhecimento (até dia 01 de novembro de 2024), das 9h às 16h; XVIII.VI Os projetos não retirados após o prazo serão encaminhados à reciclagem ou destinados para reaproveitamento do material; XVIII.VII Dúvidas ou mais informações: semanadoconhecimento@guarulhos.sp.gov.br e dctiguaulhos@gmail.com. XVIII.VIII Versão de maio de 2024, melhorias e considerações serão incorporadas.